A Lei Suprema da Igreja é a salvação das almas.
(Lex Suprema eclesiae, salus animarum)
Aos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Leigos e Leigas e ao público em geral,
A Diocese de Patos, surpreendida com notícias falsas e difamatórias publicadas nas redes sociais, envolvendo a pessoa do Bispo Diocesano, do Padre José Rodrigues dos Santos e, por consequência, de todo o corpo da Igreja diocesana, vem a público apresentar a verdadeira versão dos fatos:
I – É falsa a afirmação de que o Padre José Rodrigues dos Santos respondeu pela prática de crime de pedofilia e de que o fato não teria recebido das instâncias canônicas a devida e correta apuração. A verdade é que não se trata de processo de pedofilia, mas Contra Sextum (contra o Sexto Mandamento), cujos fatos não foram devidamente comprovados no processo jurídico canônico – de competência exclusivamente eclesiástica –, seja na fase prévia de investigação, seja durante os atos instrutórios produzidos em audiência.
Ademais, após minuciosa e exaustiva coletas de provas, não ficou evidenciada a ocorrência de qualquer crime, visto que, no decorrer da instrução, a suposta vítima, de maneira expressa, manifestou desinteresse na continuidade das apurações. Cabe destacar ainda que, por recomendação da própria Congregação Romana para o Clero, foram colhidos novos depoimentos, não tendo havido acréscimo de elementos consistentes, resultando no arquivamento do processo.
II – É falsa a afirmação de que a Autoridade Diocesana tenha sido omissa neste e em outros casos inerentes ao governo da Diocese. A verdade é que, ao receber a denúncia de suposto ilícito praticado pelo referido sacerdote, o Ordinário – agindo como juiz natural nas causas disciplinares envolvendo os membros da Igreja – providenciou a imediata abertura de procedimento investigatório para apuração dos fatos , tendo, na oportunidade, determinado o afastamento do Padre José Rodrigues dos Santos das suas funções, através de Decreto nº 07/2016, até o julgamento do processo.
III – É falsa a afirmação de que, após a instauração do processo canônico, o referido sacerdote continuou exercendo as funções de ordem. A verdade é que, no próprio ato de recebimento de denúncia, foi efetuado o afastamento do então investigado, situação que perdurou por quatro anos e meio, quando se encerrou o processo canônico. Somente após esta conclusão, o Ordinário local readmitiu o clérigo ao uso de ordem, com as devidas advertências em vista do bem do Sacerdote e do Povo de Deus.
IV – Portanto, a Diocese de Patos cumpriu com todas as exigências processuais referentes à apuração dos fatos, resultando, ao final, na recondução do Padre José Rodrigues dos Santos ao exercício do ministério, ainda que de forma restrita. Quanto ao processo judicial penal, que corre em segredo de justiça, convém registrar não compete à Autoridade Eclesiástica qualquer tipo de interferência em relação ao resultado da referida lide, em virtude da separação que há entre as instâncias canônicas e seculares. Contudo, a Instituição Eclesiástica (Diocese) aguarda o desfecho do referido processo judicial penal para, diante do seu resultado, tomar as providências cabíveis.
V- Quanto às demais questões referidas na publicação, acontecidas há mais de cinco anos, considera-se que foram vencidas e solucionadas em tempo hábil pela via do diálogo e do entendimento, de modo que não há pendências entre as partes envolvidas.
A Diocese reafirma o seu compromisso com a verdade, a virtude, a justiça, o Direito e a promoção da paz.
Monsenhor João Saturnino de Oliveira
Vigário-Geral da Diocese
Padre Elias Ramalho Gomes
Vigário Judicial
Padre Adailton Pedro da Silva
Representante do Presbitério
Diácono Lindomar Henrique Marinho
Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes
Maria Joseny de Lima Medeiros Assis
Coordenadora Diocesana da Pastoral da Comunicação