BULA “QUANDOQUIDEM DEUS” DE CRIAÇÃO DA DIOCESE DE PATOS
João, Bispo, Servo dos servos de Deus
para imperecível memória
Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelo maternais desvelos da Santa Igreja, também nós que por autoridade divina governamos o leme da sociedade cristã, com emprenho nos dedicamos e insistimos a fim de que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção. Por este motivo tendo o memorável irmão Armando Lombardi, Arcebispo de Cesaréia de Felipe e Anuncio Apostólico na República Federativa do Brasil, após ouvir o parecer dos veneráveis irmãos Zacarias Rolim de Moura, Bispo de Cajazeiras, e Otávio Aguiar, Bispo de Campina Grande, pedido a esta Sé Apostólica que na região desta circunscrições eclesiásticas se fundasse uma nova Diocese, nós, após diligente consideração da idéia tendo ouvido nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana dirigentes da Sagrada Congregação Consistorial, suprindo o consenso daqueles que neste assunto se julguem ter algum direito com nossa autoridade suprema, resolvemos e determinamos quanto se seguem. Separamos da Diocese de Cajazeiras os municípios vulgarmente chamados Patos, Malta, Princesa Isabel, Santa Luzia e São Mamede; e as Cúrias ou Paróquias de Santo Antônio e Santa Ana do município de Piancó, igualmente separamos da Diocese de Campina Grande os territórios chamados Taperoá e Teixeira e o território do Distrito que se denomina Junco do Seridó pertencente ao município de Santa Luzia. A toda essa região constituímos uma nova Diocese que se deve chamar Patoense e deve confinar-se pelos mesmo limites que os municípios e paróquias de que se compõe conforme e delimitam atualmente por lei civil. A sede da nova diocese será a cidade de Patos onde o Bispo estabelecerá seu domicilio, edificará a cátedra de sua autoridade e ensinamento no templo que na expressão popular chama-se de Nossa Senhora da Guia o qual com justa honra se elevará à Catedral. Concebemos os devidos direitos à igreja constituída bem como ao seu antístite a quem impomos, pois, os encargos do oficio episcopal. Entre estes, porém convém lembrar: está ele, bem como sua Igreja, subordinado ao metropolita da Paraíba de quem é sufragâneo. Ordenamos ainda que em nova circunscrição se constitua o cabido que concorra para esplendor das cerimônias e sirva de ajuda ao Pastor; enquanto porém não possa este constituir-se, permitimos que em seu lugar sejam nomeados Consultores Diocesanos cujo oficio encerrará com a instalação cabido. Mandamos igualmente e ao bispo impomos grave obrigação que se funde no Seminário ao menos elementar para meninos escolhidos que por vocação divina sejam chamados ao sacerdócio: são na verdade a esperança de toda a igreja. Seja o mesmo feito segundo a norma do direito comum e as regras emanadas da Sagrada Congregação dos Seminários e estudos universitários. Constituirão a mesa episcopal as ofertas dos fieis os emolumentos da Cúria e conveniente parte dos bens que consoante o cânon (1500) do Código de Direito Canônico couber à nova Diocese determinamos ainda que quando se instalar a nova Diocese os sacerdotes que tiverem benefício ou oficio no seu território sejam computados no seu próprio clero; os demais porém noscritos à sede onde legitimamente vivem quanto ao governo no que se refere à administração bem como à eleição do Vigário Capitular quando a sede vagar ou algo semelhante observe-se o que estabelece o Direito Canônico. Por fim os documentos e atas que dizem respeito a Diocese de Patos sejam quanto antes enviados a sua Cúria Episcopal e cuidadosamente se conservem no arquivo das coisas religiosas. Por ultimo executará tudo isto o venerável irmão Armando Lombardi, de quem fizemos menção, o qual poderá delegar qualquer varão, dadas para tanto as necessárias faculdades; aquele porém que executar o mandato ordenará que se lavrem atas e documentos dos quais um exemplar fielmente copiado mandará que seja enviado à Sagrada Congregação Consistorial mas se por esse tempo outro estiver a frente da nunciatura no Brasil esse cumprirá o nosso mandato. Queremos que no presente e no futuro esta nossa bula de tal modo tenha vigor que tudo por ela tenha sido determinado religiosamente seja observado por quem tem de gênero visto que, por ele revogamo-las todas, por isto, se alguém seja qual for sua autoridade sabendo ou sem conhecimento agir de modo contrário ao que determinamos mandamos que seja tido por totalmente nulo, e sem qualquer valor quanto este determinar a ninguém por tanto, seja licito rasgar ou deteriorar este documento de nossa vontade do contrário a mesma fé, que teria esta carta se fosse apresentada, devem ter suas copias e trechos, sejam em tipos de imprensa, sejam à mão, as quais tragam selo de algum varão constituído em dignidade eclesiástica e sejam subscritas por algum tabelião publico. Se alguém menosprezar ou de algum modo desdenhar todo este nosso decreto saiba que estará sujeito às penas estabelecido pelo direito àqueles que não obedecem às determinações dos soberanos pontífices. Dado em Roma junto de São Pedro no dia 27 do mês de Janeiro do ano do Senhor 1959, primeiro ao nosso pontificado.CARTA DO SANTO PADRE JOÃO XXIII AOS FIEIS DA DIOCESE DE PATOS
Aos diletos filhos, clero e povo da Diocese de Patos, saudações e bênção apostólica.
Visto que era sumamente conveniente que um ótimo e querido Pastor e Pai fosse colocado à frente da vossa Igreja, a qual foi constituída pela nossa bula “Quandoquidem Deus“ no dia 17 do mês de janeiro deste ano, escolhemos com o nosso sumo poder, após ouvir o nosso venerável irmão Cardeal da Santa Igreja Romana, Secretário da Sagrada Congregação Consistorial, o venerável irmão Expedito Eduardo de Oliveira, ainda que necessário fosse desligá-lo da Igreja do título de Barca, para Bispo da Diocese de Patos, dando-o as honras (do título) e ofícios que de direito lhe competem.
A vós, pois, diletos filhos, cordialmente exortamos que recebais o vosso primeiro Bispo que vem para vos governar e ensinar. Ainda vos mandamos que obedeçais diligentemente as suas ordens.
Se assim fizerdes, sem duvida alguma, esta Igreja, recentemente criada crescerá na virtude abundantemente, brilhará por uma santidade esplendorosa.
Queremos finalmente que, num dia de festa de guarda, esta nossa Bula logo que a tenha recebida seja lida na catedral, perante o clero e o povo, sob a vigilância daquele que presentemente os rege.
Dada em Roma, junto de São Pedro, aos 25 de fevereiro no ano do Senhor de mil novecentos e cinqüenta e nove, no primeiro ano de nosso Pontificado.
Aos doze dias do mês de julho de mil novecentos e cinqüenta e nove, na Igreja-Catedral de Patos, dedicada a Nossa Senhora da Guia, presentes vários Exmos Srs. Bispos da Província Eclesiástica da Paraíba, Altas Autoridades, Membros do Clero Diocesano e Regular e grande número de fieis, sob a presidência do Exmo Sr. Dom Armando Lombardi, Núncio Apostólico no Brasil, Executor das Bulas Pontifícias, foram lidos publicamente os seguintes documentos:
1. Bula “Quandoquidem Deus” de Sua Santidade o Papa João XXIII, felizmente reinante, datada de dezessete de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove, erigindo a nova DIOCESE DE PATOS.
2. Decreto de Execução da mencionada Bula, emanado da Nunciatura Apostólica do Brasil com data de vinte e um de junho de mil novecentos e cinquenta e nove.
E para constar, foi lavrada a presente ATA que, redigida em quatro vias e lida publicamente, foi assinada pelo Exmo Sr. Núncio Apostólico Dom Armando Lombardi, pelos Exmos Srs. Bispos presentes, por Altas Autoridades e por Membros do Clero Diocesano e Regular.
+ Armando Lombardi, Núncio Apostólico no Brasil
+ Expeditus, Ep. Patoensis
+ Zacarias, Bispo de Cajazeiras
+ Vicente, Bispo Auxiliar do Crato
+ Otávio, Bispo de Campina Grande
+ Manoel, Vigário Capitular da Arquidiocese da Paraíba
O brasão da Diocese de Patos apresenta elementos que identificam sua geografia e eclesiologia como verdadeiro distintivo desta Igreja Local.
A Mitra, de forma esférica, se apresenta no centro do plano superior, derivada da coroa dos imperadores, simbolizando o comando divino. Entrecruzando-se estão a Cruz, que guia todas as procissões bem como toda a caminhada da Igreja, e o Báculo Episcopal em forma de serpente, significando a prudência da Igreja e seus bispos na condução do seu rebanho. A Cruz de Cristo e o Báculo da Sucessão Apostólica formam os pedestais de sustentação da Igreja Católica.
A Estola que desce da Mitra como ínfulas representa a autoridade e a eternidade.
À esquerda encontramos a flor-de-lis presente no brasão de João XXIII, Papa que criou a Diocese. No mesmo lado está o verde e os cursos de água presentes nos vales das Espinharas, do Sabugi e do Piancó. As serras de Teixeira, Cariri e Princesa Isabel encontram-se representadas no monte ao centro inferior. Á direita o sol causticante ilumina o cacto simbolizando a resistência dos sertanejos nas secas prolongadas e sequenciadas.
No centro sob um fundo azul está a estrela-guia, referência à Padroeira que conduz os fiéis diocesanos à Cristo.